Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO ANGELO FOGACA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SINCLEI GOMES PAULINO - SP260545, WALBER JULIO NOGUEIRA DE LELES - SP335223
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000245-34.2016.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença, tendo como exequente Pedro Ângelo Fogaça e a União como executada. Sobreveio notícia de pagamento (ID 249456658 e 249456664). Intimada a se manifestar acerca da quitação, a exequente quedou-se inerte. Relatei o necessário, decido. Diante do cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Sem consequências de sucumbência nesta fase. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Lins, data da assinatura eletrônica. ÉRICO ANTONINI Juiz Federal Substituto