Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NORMA SUELI PENTEADO DE CASTRO REPRESENTANTE: EDNOR ANTONIO PENTEADO DE CASTRO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDNOR ANTONIO PENTEADO DE CASTRO JUNIOR - SP192570, GLAUCO FLORENTINO PEREIRA - SP202963
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Juiz Federal desta 2ª Vara, ficam as partes intimadas acerca da INATIVAÇÃO dos OFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA para fins de recebimentos de valores de RPVs e PRECATÓRIOS, conforme determinação da Corregedoria Regional da Justiça Federal (Comunicado datado de 09/11/2021), devendo os próprios interessados, partes e/ou advogados com poderes, sacarem os respectivos valores, diretamente na Caixa Econômica Federal, considerando a flexibilização/normalização dos atendimentos presenciais nas agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Após, aguarde-se no arquivo o julgamento do Tema 1050 pelo STJ. Marília/SP, na data assinatura digital.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001227-85.2018.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília