SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE DOS SANTOS LEITE
OAB/SP 383675•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 11:10
Transitado em Julgado em 04/05/2022
04/05/2022, 11:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
03/05/2022, 01:15
Publicado Sentença em 28/03/2022.
28/03/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
26/03/2022, 20:07
Juntada de Petição de manifestação
24/03/2022, 20:50
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2022, 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/03/2022, 14:09
Conclusos para decisão
22/03/2022, 16:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 03:29
Publicado Despacho em 21/01/2022.
24/01/2022, 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ANDRE DOS SANTOS LEITE - SP383675
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013272-23.2021.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
VISTOS. 1. Sendo o município de domicílio da parte um dos elementos definidores da competência (absoluta) do Juizado Especial Federal, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, demais documentos gerados por relação de consumo) atualizado (isto é, emitido nos seis meses anteriores à data de ajuizamento da ação), legível e em seu nome. Havendo comprovante de endereço apenas em nome de pessoa diversa, deverá a parte autora comprovar a relação de parentesco (no caso de familiar) ou juntar declaração datada (acompanhada de cópia do RG do declarante ou com firma reconhecida) da pessoa indicada no comprovante de residência do demandante. 2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL