Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/06/2024, 19:20
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/06/2024, 19:20
Trânsito em julgado
27/06/2024, 18:07
Publicação
18/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDGAR SARTI, PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 12 de março de 2024.
15/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2024, 12:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2024, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2024, 18:00
Conclusão (para julgamento)
11/03/2024, 15:19
Publicação
20/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDGAR SARTI, PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303 // 2ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDGAR SARTI, PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 12 de março de 2024.
15/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2024, 12:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2024, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2024, 18:00
Conclusão (para julgamento)
11/03/2024, 15:19
Publicação
20/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDGAR SARTI, PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303 // 2ª Vara Federal de Campinas
19/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2024, 13:47
Publicação
22/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDGAR SARTI, PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização PARCIAL do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, o feito será sobrestado, aguardando o pagamento do valor restante já requisitado.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303 // 2ª Vara Federal de Campinas
09/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/01/2024, 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2023, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2023, 18:55
Remessa (outros motivos)
19/07/2022, 14:26
Reativação
19/07/2022, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2022, 14:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
31/05/2022, 11:52
Publicação
06/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDGAR SARTI, PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, do CPC): RPV/PRECATÓRIO - PAGAMENTO 1. CIÊNCIA AS PARTES da disponibilização em conta de depósito judicial da importância requisitada para o pagamento de RPV/PRECATÓRIO expedido nestes autos. 2. Os valores sem ordem de bloqueio deverão ser levantados diretamente pelo beneficiário junto ao banco depositário e o saque será realizado nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento (art. 40, Res. 458/2017 – CJF). 3. Os valores com ordem de bloqueio observarão a destinação fixada na decisão judicial e a eventual expedição de alvará de levantamento ou meio equivalente observará a ordem de entrada na tarefa de expedição. 4. Não serão expedidos ofícios de transferência de valores para conta corrente do beneficiário ante a retomada do atendimento ao público nas agências dos bancos depositários. 5. Havendo determinação de sobrestamento ou outras requisições pendentes de pagamento, o processo será arquivado (sobrestado) até cessação das causas de sobrestamento ou ulterior notícia do depósito pendente – neste caso, haverá nova comunicação às partes. 6. Não havendo outras pendências ou requerimentos, o processo será remetido para sentenciamento, com extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. ATENÇÃO: I) a identificação do banco depositário (Caixa Econômica Federal - 104 ou Banco do Brasil - 001) deverá ser verificada no extrato de pagamento juntado aos autos; II) os valores não levantados no prazo de dois anos, contados da data do depósito, serão estornados e transferidos para a Conta Única do Tesouro (Lei 13.463/2017). Campinas, 04 de maio de 2022
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303
05/05/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2022, 12:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2022, 17:12
Por decisão judicial
27/04/2022, 17:12
Publicação
29/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDGAR SARTI, PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – TRANSMISSÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento transmitida. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 25 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303
28/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2022, 14:53
Publicação
08/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDGAR SARTI, PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO RPV/PRC – EXPEDIÇÃO 1. Comunico que os autos encontram-se com vista às partes para manifestação acerca do teor da requisição de pagamento expedida (art. 11, Res. 458/2017-CJF). 2. Prazo: 5 (cinco) dias. Campinas, 4 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDGAR SARTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303
Vistos. A parte exequente concorda com os cálculos apresentados pelo INSS. Desta feita, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO dos valores devidos. Para expedição do honorários de sucumbência em nome da Sociedade de Advogados, intime-se a advogada a informar o CNPJ da Sociedade, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se a requisição de honorários em nome da advogada Marta Silva Paim. Em sendo o caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) deverá a Secretaria do Juízo, sendo possível a colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios anteriores e do exercício corrente, para fins de apuração do imposto de renda devido. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento do ofício requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. Transmitido, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores requisitados. Após e não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 8 de fevereiro de 2022.
09/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2022, 16:27
Expedição de precatório/rpv
08/02/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 14:12
Mero expediente
07/10/2021, 14:17
Publicação
30/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDGAR SARTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA SILVA PAIM - SP279363
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO. VISTA DOS CÁLCULOS Comunico que os autos encontram-se com VISTA ao exequente para MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS apresentados. Em caso de discordância, deverá apresentar os valores que entende devidos, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (arts. 524/534/CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Campinas, 28 de setembro de 2021.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303
29/09/2021, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/09/2021, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDGAR SARTI Advogado do(a)
AUTOR: MARTA SILVA PAIM - SP279363
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005006-13.2016.4.03.6303
Vistos, etc. Ficam as partes cientificadas da descida dos autos da Superior Instância e do início do cumprimento de sentença. O processamento da execução será realizado na modalidade invertida (cálculos apresentados pelo INSS) e observará os prazos e determinações abaixo fixadas: Das providências preliminares: 1. À secretaria para que altere a classe processual para Cumprimento do Julgado contra Fazenda Pública, dispensada a certificação. 2. Ao autor para que apresente declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime). A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Prazo: 15 dias Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing 3. Atendido, encaminhe-se os autos à CEAB/INSS (ex-APSADJ/INSS) para cumprimento do julgado (sentença/acórdão) no que se refere às providências de averbação de tempo, implantação ou revisão do benefício do autor. Prazo: 15 dias Da apresentação dos cálculos: 4. Após o cumprimento das providências preliminares, dê-se vista ao INSS para que apresente os cálculos dos valores devidos à parte exequente. Sendo o caso, o INSS deverá apresentar cálculo separado relativo ao reembolso de despesas realizadas nos autos, em especial quanto aos honorários pagos a peritos através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Prazo: 60 dias 5. Apresentados os cálculos, dê-se vista ao exequente para manifestação e eventual impugnação. Em caso de discordância ou não apresentação dos cálculos pelo INSS, deverá o exequente apresentar o cálculo dos valores que entende devidos, com memória discriminada e atualizada. Em caso de concordância ou no seu silêncio, que será considerado concordância tácita, expeça-se ofício requisitório dos valores devidos. Prazo: 15 dias Da expedição do ofício requisitório: 7. Eventual pedido de destaque de honorários contratuais deverá ser realizado antes da expedição do ofício requisitório. Nesse caso o advogado deverá apresentar o contrato de honorários devidamente assinado pelo constituinte e duas testemunhas, sob pena de preclusão do direito (art. 22, § 4º, Lei 8.906/94). 8. Cadastrado e conferido referido ofício, intime-se as partes do teor da requisição (art. 11, Res. 458/2017-CJF). Prazo: 5 dias 9. O ofício requisitório será transmitido ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região após o decurso do prazo de vista das partes. Do sobrestamento dos autos e extinção da execução: 10. Após a transmissão do ofício, e não existindo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados), até ulterior notícia de pagamento. 11. Com a notícia de pagamento dê-se ciência às partes da disponibilização dos valores requisitados, em especial à parte beneficiária para o levantamento dos valores. 12. Havendo pendência de pagamento, tornem os autos sobrestados ao arquivo, até ulterior notícia de pagamento. 13. Após a cientificação das partes e não havendo pendência de outros pagamentos, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 15 de setembro de 2021.
21/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/09/2021, 09:13
Mero expediente
20/09/2021, 09:12
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 15:03
Recebimento
05/05/2021, 10:39
Remessa (outros motivos)
08/11/2019, 16:03
Reativação
08/11/2019, 15:21
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2019, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2019, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/07/2019, 19:22
Conclusão (para julgamento)
03/07/2019, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2019, 07:00
Mero expediente
06/06/2019, 14:32
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 16:17
Petição (Apelação)
23/04/2019, 12:16
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2019, 14:17
Publicação
26/03/2019, 07:00
Procedência
21/03/2019, 19:41
Conclusão (para julgamento)
22/02/2019, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2019, 07:00
Expedida/certificada
23/01/2019, 15:29
Remessa (outros motivos)
30/11/2018, 11:28
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/11/2018, 15:40
Recebimento
27/11/2017, 09:16
Entrega em carga/vista
10/11/2017, 14:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 13:40
Recebimento
25/07/2017, 15:23
Entrega em carga/vista
13/07/2017, 15:52
Mero expediente
11/07/2017, 14:53
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 18:44
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 14:40
Recebimento
24/02/2017, 13:44
Entrega em carga/vista
10/02/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 17:57
Publicação
13/01/2017, 08:58
Conclusão (para decisão)
22/11/2016, 16:35
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)