Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: VANESSA KELLY LOUREIRO DE MELO S E N T E N Ç A A parte exequente requer a extinção do processo, tendo em vista a isenção das anuidades executadas por motivo de enfermidade. É o breve relatório. Passo a decidir. O pedido comporta deferimento. Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, c/c o art. 925 do CPC. Libere-se eventual constrição realizada nos autos. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução se for o caso. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande (MS), datado e assinado digitalmente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002183-68.2017.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande