Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004580-77.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ACHILLE SOTIRIOS LIAMBOS SUCESSOR: MARIELY GUTHER LIAMBOS Advogado do(a) SUCESSOR: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (ID 311440160), bem como da ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 27 de fevereiro de 2024.