Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/04/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Partes do Processo
CPA - CENTRAL PAULISTA DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PLINIO ANTONIO CABRINI JUNIOR
OAB/SP 144858·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
19/12/2024, 17:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/01/2024, 18:00
Por decisão judicial
09/01/2024, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CPA - CENTRAL PAULISTA DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: PLINIO ANTONIO CABRINI JUNIOR - SP144858 D E S P A C H O Quanto à nota devolutiva de ID 287411466, registre-se que os emolumentos exigidos para o cancelamento da averbação, que diferem de custas processuais, devem ser recolhidos pelo(a) interessado(o), no caso, a parte executada, diretamente no Cartório Imobiliário (art. 14, da Lei nº 6.015/73). Demonstrado nos autos o interesse do(a) devedor(a), fica autorizada, desde logo, a expedição de nova ordem de cancelamento da constrição que recai sobre o imóvel de matrícula nº 55.495, do 2º CRI em Bauru/SP. Havendo inércia, ou cumprida a providência acima, arquivem-se nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80 (ID 54695237). Int. Bauru, data da assinatura eletrônica. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003021-51.2012.4.03.6108
29/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2023, 18:52
Mero expediente
31/07/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 13:21
Trânsito em julgado
14/02/2023, 16:47
Publicação
08/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CPA - CENTRAL PAULISTA DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA S E N T E N Ç A Tendo a exequente UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL informado que promoveu o cancelamento da inscrição 80 4 12 068046-02 e que o débito representado nas demais CDAs foi integralmente quitado pela executada CPA - CENTRAL PAULISTA DISTRIBUIDORA DE AÇO LTDA (54219819), JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80 (cancelamento do débito) e no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (pagamento).
Subseção Judiciária de Bauru EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003021-51.2012.4.03.6108 Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais, procedendo-se ao levantamento de penhora(s) e ao expediente necessário para o recolhimento de mandados e cartas precatórias, porventura expedidos. Publique-se. Intimem-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E Alves Pinto Juiz Federal