Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face da guia de depósito judicial às fls. 297 e da Guia de Recolhimento da União – GRU às fls. 338, bem como o teor da petição do INSS de ID nº. 254859275 e documento anexado (fls. 341/342), com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou a parte autora ao pagamento de verba de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ¹ Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 13-07-2022.
14/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/07/2022, 12:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/07/2022, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2022, 12:10
Conclusão (para julgamento)
08/07/2022, 18:51
Publicação
24/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em Inspeção. Vieram os autos conclusos para extinção do processo de execução em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 296/301 e 337/338[1]). Contudo, verifiquei que as providências determinadas no despacho de fl. 318 ainda não foram efetuadas. Sendo assim, providencie a Secretaria o repasse ao INSS dos valores depositados judicialmente pelo autor (fls. 296/301), observando-se as instruções contidas na manifestação de fls. 319/320. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de junho de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 21/06/2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face da guia de depósito judicial às fls. 297 e da Guia de Recolhimento da União – GRU às fls. 338, bem como o teor da petição do INSS de ID nº. 254859275 e documento anexado (fls. 341/342), com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que condenou a parte autora ao pagamento de verba de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ¹ Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 13-07-2022.
14/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/07/2022, 12:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/07/2022, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2022, 12:10
Conclusão (para julgamento)
08/07/2022, 18:51
Publicação
24/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em Inspeção. Vieram os autos conclusos para extinção do processo de execução em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 296/301 e 337/338[1]). Contudo, verifiquei que as providências determinadas no despacho de fl. 318 ainda não foram efetuadas. Sendo assim, providencie a Secretaria o repasse ao INSS dos valores depositados judicialmente pelo autor (fls. 296/301), observando-se as instruções contidas na manifestação de fls. 319/320. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de junho de 2022. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 21/06/2022.
23/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2022, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2022, 15:53
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 242802564: Manifeste-se o INSS no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 3 de março de 2022.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 10:59
Mero expediente
03/03/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 239043389: Diante das informações prestadas pelo INSS, cumpra a parte autora o despacho ID nº 64521556, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 20 de janeiro de 2022.
24/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2022, 11:51
Mero expediente
20/01/2022, 14:00
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 160349135: Proceda a autarquia federal com a juntada aos autos da guia GRU informada, uma vez que a mesma não acompanhou a petição. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 3 de dezembro de 2021.
07/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2021, 12:22
Mero expediente
03/12/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 76538419: Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 8 de novembro de 2021.
10/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/11/2021, 12:47
Mero expediente
08/11/2021, 10:36
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID n° 56638191: Intime-se a parte autora, ora executada, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 3 de agosto de 2021.
06/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2021, 08:58
Mero expediente
04/08/2021, 11:14
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Determino que os valores depositados judicialmente pelo autor (fls. 299/302[1]) sejam repassados ao INSS. Para tanto, a autarquia previdenciária deverá informar os dados da conta judicial em favor da qual será realizada a transferência. Ademais, deverá o INSS ser intimado para expedir nova guia relativa ao valor remanescente. Com a resposta, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta realizada em 18/06/2021.
22/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/06/2021, 12:29
Mero expediente
18/06/2021, 19:24
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID nº 52819656: Manifeste-se o INSS no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 14 de maio de 2021.
18/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/05/2021, 12:46
Mero expediente
14/05/2021, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 46840057: Cumpra a parte autora o despacho ID 45864500 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Após, venham os autos conclusos para demais deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 20 de abril de 2021.
22/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/04/2021, 13:10
Mero expediente
20/04/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 45368146: Intime-se a parte autora, ora executada, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor total de R$ 5.239,50 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) através da GRU conforme informações no documento ID nº 36561505. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 21 de fevereiro de 2021.
24/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2021, 18:18
Mero expediente
22/02/2021, 12:17
Conclusão (para despacho)
21/02/2021, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON SANCHEZ - SP92102
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015255-05.2010.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID n° 43058104: Manifeste-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 26 de janeiro de 2021.
28/01/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2021, 16:48
Mero expediente
26/01/2021, 12:05
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 07:00
Expedida/certificada
30/11/2020, 17:52
Mero expediente
30/11/2020, 15:31
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2020, 07:00
Expedida/certificada
04/11/2020, 16:56
Mero expediente
03/11/2020, 16:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
27/09/2020, 15:15
Mero expediente
25/09/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
28/07/2020, 11:55
Mero expediente
22/07/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/06/2020, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 11:53
Por decisão judicial
18/05/2020, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
26/02/2020, 16:16
Mero expediente
19/02/2020, 18:23
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 07:00
Expedida/certificada
15/08/2019, 16:38
Mero expediente
15/08/2019, 16:36
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2019, 07:00
Expedida/certificada
08/03/2019, 17:00
Mero expediente
08/03/2019, 15:55
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2019, 07:00
Expedida/certificada
30/01/2019, 18:19
Mero expediente
30/01/2019, 15:38
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 15:00
Remessa (outros motivos)
25/10/2018, 17:15
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)