Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2025, 12:22
Publicação
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, NEUZA APARECIDA BARRETA REMEDIO, MARIA DE LOURDES BARRETA DA SILVA, CLAUDIO JOSE BARRETA SUCEDIDO: ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a) SUCEDIDO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o quanto informado pela Caixa Econômica Federal - CEF por meio da petição ID 326865182.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/06/2025, 12:22
Publicação
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, NEUZA APARECIDA BARRETA REMEDIO, MARIA DE LOURDES BARRETA DA SILVA, CLAUDIO JOSE BARRETA SUCEDIDO: ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a) SUCEDIDO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o quanto informado pela Caixa Econômica Federal - CEF por meio da petição ID 326865182.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/05/2025, 21:14
Publicação
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, NEUZA APARECIDA BARRETA REMEDIO, MARIA DE LOURDES BARRETA DA SILVA, CLAUDIO JOSE BARRETA SUCEDIDO: ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a) SUCEDIDO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que tome ciência da petição trazida aos autos do processo pela CEF - ID 311739315. Prazo: 5 (cinco) dias. São Paulo, 15 de janeiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
16/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2024, 15:21
Expedida/certificada
28/10/2024, 12:18
Expedida/certificada
01/10/2024, 16:55
Expedida/certificada
04/09/2024, 14:47
Expedida/certificada
09/08/2024, 13:21
Publicação
24/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, NEUZA APARECIDA BARRETA REMEDIO, MARIA DE LOURDES BARRETA DA SILVA, CLAUDIO JOSE BARRETA SUCEDIDO: ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a) SUCEDIDO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 3.000,00 do principal e R$ 300,00 da sucumbência - ID 263316763. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
23/07/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 15:44
Mero expediente
08/07/2024, 20:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2024, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2024, 17:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/10/2023, 14:53
Julgamento em Diligência
02/10/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, NEUZA APARECIDA BARRETA REMEDIO, MARIA DE LOURDES BARRETA DA SILVA, CLAUDIO JOSE BARRETA SUCEDIDO: ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a) SUCEDIDO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O À vista da ausência de interesse da parte autora na proposta de acordo feita pela Caixa Econômica Federal, bem como da subsistência de determinação judicial da instância superior impeditiva ao prosseguimento do feito, retornem os autos à fase de sobrestamento. São Paulo, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
16/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2023, 18:08
Mero expediente
15/08/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2023, 16:17
Publicação
26/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, NEUZA APARECIDA BARRETA REMEDIO, MARIA DE LOURDES BARRETA DA SILVA, CLAUDIO JOSE BARRETA SUCEDIDO: ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a) SUCEDIDO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 3.000,00 do principal e R$ 300,00 da sucumbência - ID 263316763. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 21 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
25/07/2023, 00:00
Publicação
03/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, NEUZA APARECIDA BARRETA REMEDIO, MARIA DE LOURDES BARRETA DA SILVA, CLAUDIO JOSE BARRETA SUCEDIDO: ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a) SUCEDIDO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 3.000,00 do principal e R$ 300,00 da sucumbência - ID 263316763. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 29 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
30/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2023, 11:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2023, 15:04
Mero expediente
15/06/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 13:26
Publicação
10/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de ANTONIA PITERIO BARRETA (ID 271747983). Foram carreados aos autos a certidão de óbito (ID 271748022) e demais documentos pertinentes. A Caixa Econômica Federal não se opôs à habilitação requerida, todavia ressalvou que “em havendo bens a inventariar, a habilitação deve ser efetivada pelo espólio, sendo obrigatório o inventário” (ID 272254673). Decido. In casu, o direito de crédito postulado é transmissível e resta comprovada a situação de herdeiros e sucessores dos requerentes. Outrossim, nos termos do artigo 687 e ss., basta a comprovação da condição de herdeiro, para que se possa postular a habilitação no processo, prescindida a colação de eventual inventário. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. A parte agravante insurge-se contra decisão que determinou a habilitação do cônjuge e dos filhos do falecido (autor da ação de usucapião) afirmando a necessidade da abertura de inventário. 2. O CPC/1973, em vigor quando do óbito do autor da ação, prescrevia no art. 1.060, I: "Proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando: I - promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade". 3. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que os herdeiros são legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido, não se mostrando imprescindível a abertura do inventário. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.073.844/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º/10/2018; AgInt no REsp 1.600.735/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 5/9/2016; AgRg no AREsp 669.686/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1/6/2015. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.667.288/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 31/5/2019.) (destacado)
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação requerido por NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, NEUZA APARECIDA BARRETA REMEDIO, MARIA DE LOURDES BARRETA DA SILVA e CLAUDIO JOSE BARRETA, determinando o prosseguimento regular do feito. Proceda a Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR) às anotações necessárias. Int. São Paulo, datada e assinada digitalmente.
09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de ANTONIA PITERIO BARRETA (ID 271747983). Foram carreados aos autos a certidão de óbito (ID 271748022) e demais documentos pertinentes. A Caixa Econômica Federal não se opôs à habilitação requerida, todavia ressalvou que “em havendo bens a inventariar, a habilitação deve ser efetivada pelo espólio, sendo obrigatório o inventário” (ID 272254673). Decido. In casu, o direito de crédito postulado é transmissível e resta comprovada a situação de herdeiros e sucessores dos requerentes. Outrossim, nos termos do artigo 687 e ss., basta a comprovação da condição de herdeiro, para que se possa postular a habilitação no processo, prescindida a colação de eventual inventário. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. INVENTÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. A parte agravante insurge-se contra decisão que determinou a habilitação do cônjuge e dos filhos do falecido (autor da ação de usucapião) afirmando a necessidade da abertura de inventário. 2. O CPC/1973, em vigor quando do óbito do autor da ação, prescrevia no art. 1.060, I: "Proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando: I - promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade". 3. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que os herdeiros são legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido, não se mostrando imprescindível a abertura do inventário. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.073.844/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 1º/10/2018; AgInt no REsp 1.600.735/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 5/9/2016; AgRg no AREsp 669.686/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1/6/2015. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt na PET no REsp n. 1.667.288/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 31/5/2019.) (destacado)
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação requerido por NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, NEUZA APARECIDA BARRETA REMEDIO, MARIA DE LOURDES BARRETA DA SILVA e CLAUDIO JOSE BARRETA, determinando o prosseguimento regular do feito. Proceda a Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR) às anotações necessárias. Int. São Paulo, datada e assinada digitalmente.
09/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2023, 14:54
Remessa (outros motivos)
28/04/2023, 12:28
Recebimento
27/04/2023, 12:45
Substituição/Sucessão da Parte
27/04/2023, 09:08
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 12:39
Expedida/certificada (Outros documentos)
30/03/2023, 11:52
Mero expediente
29/03/2023, 19:39
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Id 269065428:
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, datado e assinado digitalmente.
31/01/2023, 00:00
Mero expediente
29/01/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 16:09
Publicação
28/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O À vista do falecimento da autora ANTONIA PITERIO BARRETA no ano de 2015, conforme informação obtida em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, determino a suspensão do feito, com fulcro no artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR Intime-se o advogado da autora para que diligencie a fim de trazer aos autos cópia do atestado de óbito, bem como para que esclareça se há interesse de eventuais herdeiros na sucessão processual e, em caso positivo, promova a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias. São Paulo, datada e assinada digitalmente.
25/11/2022, 00:00
Morte ou perda da capacidade
23/11/2022, 18:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2022, 10:56
Expedida/certificada
16/11/2022, 14:36
Publicação
16/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que tome ciência da petição trazida aos autos do processo pela Caixa Econômica Federal - ID 266480442. Prazo: 10 (dez) dias. São Paulo, 11 de novembro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
14/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o quanto informado pela Caixa Econômica Federal - CEF por meio da petição ID 266165269. São Paulo, 3 de novembro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
04/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2022, 10:55
Expedida/certificada
28/09/2022, 11:09
Publicação
13/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 3.000,00 do principal e R$ 300,00 da sucumbência - ID 263316763. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 9 de setembro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
12/09/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/09/2022, 17:10
Mero expediente
09/09/2022, 16:38
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 12:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/07/2022, 13:15
Publicação
03/06/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Em cumprimento às decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos autos dos RE’S 626.307 (“Plano Bresser” e “Plano Verão”) e 591.797 (“Plano Collor I”), a inviabilizar o julgamento da matéria na fase de conhecimento, determino o sobrestamento do feito. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR Intime-se. São Paulo, datada e assinada digitalmente.
02/06/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
01/06/2022, 15:09
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)
31/05/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2022, 11:18
Expedida/certificada
24/03/2022, 10:58
Publicação
08/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842 Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842 Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela parte autora no valor de R$ 8.700,00 do principal e da sucumbência - ID 253639120. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 3 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
07/03/2022, 00:00
Publicação
17/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376-A
APELADO: NATALINA DE FATIMA BARRETA JACOBASSI, ANGELA MARIA BARRETA PALLA, ANTONIA PITERIO BARRETA Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842 Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842 Advogado do(a)
APELADO: LUIZ EDUARDO ZANCA - SP127842 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0012805-88.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
16/02/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação