Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
AUTOR: RENATA SILVA RONCON - SP282700
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante do acórdão que julgou extinto o feito, arquivem-se definitivamente os autos. Int. SãO PAULO, 13 de novembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
AUTOR: RENATA SILVA RONCON - SP282700
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante do acórdão que julgou extinto o feito, arquivem-se definitivamente os autos. Int. SãO PAULO, 13 de novembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2024, 14:22
Mero expediente
13/11/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
Trata-se de apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) em face da sentença que julgou procedente o pedido. Foi noticiado o óbito da parte autora CARLOS REINALDO SALMERON (Id 284149168). Foram realizadas intimações da advogada, bem como, pessoal e por edital, de eventuais sucessores, com decurso dos prazos sem qualquer manifestação de interesse na habilitação de herdeiros no presente feito. O falecimento da parte autora, sem a devida habilitação de herdeiros, após regular intimação para esse fim, enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, ainda que se encontre em fase recursal. Em conformidade com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça: "A ausência de habilitação inviabiliza a continuidade do feito ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ensejando, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito, consoante determinado no artigo 485, IV, do CPC/2015” (REsp 1.623.603, Questão de Ordem, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2017).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como prejudicada a apelação interposta pela CEF. Oportunamente, baixem os autos à vara de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL, relator(a) do processo supramencionado, no uso das atribuições que lhe são conferidos por lei e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, pela Subsecretaria Unificada de Turmas da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, processam-se os autos da Apelação Cível supracitada, sendo este para intimar eventuais sucessores de CARLOS REINALDO SALMERON - CPF 046.814.798-53, para que, NO PRAZO DE 30 DIAS, contados do vencimento deste, manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua habilitação nos autos, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do r. despacho de ID: 288855968. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, cientificando-os que esta Corte tem sua sede na Avenida Paulista, nº 1842, São Paulo/SP, com horário de funcionamento das 12:00 às 19:00 horas, estando o referido processo afeto à competência da 3ª Turma. São Paulo, 02 de maio de 2024.
Edital - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Tendo em vista o falecimento do autor CARLOS REINALDO SALMERON (Id 284149168), determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, § 2º do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO Intime-se a advogada constituída nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação de eventuais herdeiros, juntando aos autos a documentação pertinente. Int. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
09/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2022, 15:09
Recebimento
02/06/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Em cumprimento às decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos autos dos RE’S 626.307 (“Plano Bresser” e “Plano Verão”) e 591.797 (“Plano Collor I”), a inviabilizar o julgamento da matéria na fase de conhecimento, determino o sobrestamento do feito. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR Intime-se. São Paulo, datada e assinada digitalmente.
24/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero, pela segunda vez, a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 5.365,20 do principal e R$ 536,52 da sucumbência - ID 254108614. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 3 de maio de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
04/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 5.365,20 do principal e R$ 536,52 da sucumbência - ID 254108614. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 23 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
AUTOR: RENATA SILVA RONCON - SP282700
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante do acórdão que julgou extinto o feito, arquivem-se definitivamente os autos. Int. SãO PAULO, 13 de novembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
14/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2024, 14:22
Mero expediente
13/11/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
Trata-se de apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) em face da sentença que julgou procedente o pedido. Foi noticiado o óbito da parte autora CARLOS REINALDO SALMERON (Id 284149168). Foram realizadas intimações da advogada, bem como, pessoal e por edital, de eventuais sucessores, com decurso dos prazos sem qualquer manifestação de interesse na habilitação de herdeiros no presente feito. O falecimento da parte autora, sem a devida habilitação de herdeiros, após regular intimação para esse fim, enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, ainda que se encontre em fase recursal. Em conformidade com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça: "A ausência de habilitação inviabiliza a continuidade do feito ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ensejando, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito, consoante determinado no artigo 485, IV, do CPC/2015” (REsp 1.623.603, Questão de Ordem, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2017).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como prejudicada a apelação interposta pela CEF. Oportunamente, baixem os autos à vara de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL, relator(a) do processo supramencionado, no uso das atribuições que lhe são conferidos por lei e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que, pela Subsecretaria Unificada de Turmas da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, processam-se os autos da Apelação Cível supracitada, sendo este para intimar eventuais sucessores de CARLOS REINALDO SALMERON - CPF 046.814.798-53, para que, NO PRAZO DE 30 DIAS, contados do vencimento deste, manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua habilitação nos autos, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do r. despacho de ID: 288855968. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, cientificando-os que esta Corte tem sua sede na Avenida Paulista, nº 1842, São Paulo/SP, com horário de funcionamento das 12:00 às 19:00 horas, estando o referido processo afeto à competência da 3ª Turma. São Paulo, 02 de maio de 2024.
Edital - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Tendo em vista o falecimento do autor CARLOS REINALDO SALMERON (Id 284149168), determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, § 2º do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO Intime-se a advogada constituída nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação de eventuais herdeiros, juntando aos autos a documentação pertinente. Int. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator
09/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2022, 15:09
Recebimento
02/06/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Em cumprimento às decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos autos dos RE’S 626.307 (“Plano Bresser” e “Plano Verão”) e 591.797 (“Plano Collor I”), a inviabilizar o julgamento da matéria na fase de conhecimento, determino o sobrestamento do feito. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR Intime-se. São Paulo, datada e assinada digitalmente.
24/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero, pela segunda vez, a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 5.365,20 do principal e R$ 536,52 da sucumbência - ID 254108614. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 3 de maio de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
04/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 5.365,20 do principal e R$ 536,52 da sucumbência - ID 254108614. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 23 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 5.365,20 do principal e R$ 536,52 da sucumbência - ID 254108614. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 3 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: CARLOS REINALDO SALMERON Advogado do(a)
APELADO: RENATA SILVA RONCON - SP282700 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006414-76.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
15/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2011, 17:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)