Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: F FERREIRA DE FRANCA - ME, FRANCISCO FERREIRA DE FRANCA Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO JOSE DE CARVALHO - SP95960 Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO JOSE DE CARVALHO - SP95960 D E S P A C H O ID 250587976: Considerando a manifestação de ID 251913622, proceda a Secretaria ao imediato cancelamento da indisponibilidade. ID 251913622: Após, tendo em vista que a parte executada foi citada, conforme certidão de ID 21834237, fl. 91,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012904-80.2011.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a consulta ao Sistema de Restrição Judicial RENAJUD para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições. Efetuada a consulta ao RENAJUD, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste, conclusivamente, acerca do prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.