Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: POLIBIO ALVES SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MANOEL PATRICIO - SP279243, PAULO ROBERTO MANTOVANI - SP118765, ROBERTO THIAGO BORGES MARTINS - SP445174
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO - SP36790 TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 13 de junho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005762-57.2004.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos