Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR
REU: WILSON HILARIO MOREIRA JUNIOR, WILSON HILARIO MOREIRA JUNIOR Advogado do(a)
REU: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA - SP153170 SENTENCIADO EM INSPEÇÃO
24ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5021649-12.2021.4.03.6100
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação Monitória. As partes noticiaram a quitação do débito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Diante do exposto no relatório, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, c.c. art. 925, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Sem condenação em honorários Certificado o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as devidas formalidades. Registrada eletronicamente. Registre-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.