Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA IRMAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANILO TREVISI BUSSADORI - SP307550
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Aceito a conclusão.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000162-25.2019.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença, tendo como exequente Francisco Pereira Irmão e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como executado. Sobreveio notícia de pagamento (ID 252066790 e 252066796). Intimado, o exequente não se manifestou. Relatei o necessário, decido. Diante do cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente processo.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do novo Código de Processo Civil. Sem consequências de sucumbência nesta fase. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Lins, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGO Juiz Federal