Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858, PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO - SP132302
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BURI D E S P A C H O Tendo em vista que a pessoa a ser intimada tem domicílio em município fora da área de abrangência dos oficiais de justiça deste juízo federal, expeça-se o necessário para a intimação da parte exequente, a fim de que recolha as custas referentes à diligência, com valor atualizado, no prazo de 10 dias, junto ao juízo deprecado, que é órgão do Judiciário vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a comprovação do recolhimento, encaminhe-se. Para o caso de nada ser dito, de pedir-se novo prazo ou, enfim, de apresentar-se manifestação que não proporcione efetivo impulso ao processo, remeta-se ao arquivo, de acordo com o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, independentemente de nova intimação, já se cumprindo, com a vista ora determinada, o disposto no parágrafo 1º daquele artigo. Cumpra-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002027-27.2012.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva Intime-se. ITAPEVA, 3 de março de 2022.