Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIANNA BORGES RODRIGUES - ES22279, PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA - ES11137
EXECUTADO: RAFAEL BASTOS PUGLIA S E N T E N Ç A - TIPO B
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000776-12.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos em Inspeção
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O(a) Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o que dispõe o §1º, do artigo 18, da Lei nº.10.522, de 19 de julho de 2002 (DOU de 22/07/2022), que determina o cancelamento de débitos inscritos de valor igual ou inferior a R$100,00 (cem reais), em face dos princípios da celeridade, economia processual, eficiência e razoabilidade, dispenso a intimação da parte Executada para recolher custas. Intime-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica.