Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A
APELADO: LIGIA PAULA ZOIA ADVOGADO do(a)
APELADO: PETERSON APARECIDO DONATONI - SP216654 DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001142-20.2009.4.03.6106 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552-A, DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652-A, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A
APELADO: LIGIA PAULA ZOIA Advogado do(a)
APELADO: PETERSON APARECIDO DONATONI - SP216654 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 362145341, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento, na conta indicada pela parte autora na petição ID 362145341, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001142-20.2009.4.03.6106 RELATOR: ANDRE NABARRETE NETO