Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WILIAN JOSE CARNEIRO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELI MACIEL DE LIMA - SP285400 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO PEDROSO VICENSSUTO - SP74850
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Id: 411758714: União Federal não se opõe à habilitação da herdeira (LIGIA GUILHERME CARNEIRO) do exequente, todavia, requer o retorno do feito ao sobrestamento até julgamento final do agravo de instrumento nº 5006064-76.2024.403.0000. Considerando a concordância da União,
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0657265-37.1991.4.03.6100 defiro a habilitação pretendida, nos termos do despacho id 360308884. Inclua a sucessora no polo ativo. No mais, retornem os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do despacho id 324963530. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto