Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DSV SOLUTIONS BRASIL SERVICOS DE LOGISTICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIANA ALO DA SILVEIRA - SP105933, RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS - SP98784-A S E N T E N Ç A Sentenciados em inspeção (23 a 27/05/2021)
TIPO C CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016755-61.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à União/Fazenda Nacional. Instada a se manifestar, a União/Fazenda Nacional requereu a extinção do feito com esteio no art. 20, § 2º, da Lei nº 10.522/2002, por consistir em execução de honorários inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) – ID. 57335658. O exequente pode a todo momento deixar de prosseguir na execução da sentença ou de alguns atos da execução, consoante prescreve o Código de Processo Civil. Tratando-se de atos de constrição, independem de manifestação do devedor. O valor depositado na fase de conhecimento foi convertido em renda da União, conforme se verifica no ID. 245792323. Isto posto, HOMOLOGO pela presente sentença a desistência formulada pela Requerente, declarando EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Após cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.