Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FANALE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: WILTON MAGARIO JUNIOR - SP173699 D E C I S Ã O Considerando que o débito já estava parcelado quando da efetivação da ordem de bloqueio, proceda-se, com urgência, ao desbloqueio dos valores constritos por meio do Sistema SISBAJUD. Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa. Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento e que eventual pedido de novo prazo pela exequente em razão do acordo firmado será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0028580-55.2007.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo