Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: G E TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, GLEDSON DA SILVA PAZ, MERCIA MENEZES GAMA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA - PI7951 D E C I S Ã O Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado sem baixa. Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do parcelamento ou seu descumprimento e que eventual pedido de novo prazo pela exequente em razão do acordo firmado será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia. Int. São Paulo, 4 de agosto de 2023. Juiz(a) Federal
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0034459-28.2016.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo