Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIMAR MOTA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDIVALDO BRAMBILLA DE AGUIAR - SP227619
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000862-09.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, a AADJ/INSS foi intimada para cumprir a obrigação de fazer, consistente na averbação do(s) período(s) de tempo de serviço especial de 01.04.1987 a 26.03.1996; 03.03.1997 a 05.03.1997; 19.11.2003 a 01.07.2005 e 01.03.2006 a 07.01.2010; possibilitada sua conversão em tempo de serviço comum, conforme julgado. Tal obrigação foi atendida, conforme declaração onde se lê o número da certidão e do órgão emissor (ATC: 21025080.2.00469/21-5), podendo ser retirada em qualquer agência da Previdência Social pelo próprio segurado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando o cumprimento da obrigação de fazer em favor da parte exequente, conforme título executivo transitado em julgado, e o que mais dos autos consta, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, em observância ao disposto no artigo 925 do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.