Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PIAZZA DEMARCHI BUFFET E RESTAURANTE LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIO BARROSO ALBERTO - SP246391-E, LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, VAGNER APARECIDO ALBERTO - SP91094 D E S P A C H O Diante da expressa manifestação do exequente (Id. 317126583), dou por levantada as penhoras realizadas nestes autos, desobrigando, desde já, o depositário desta incumbência. Expeça-se a secretaria o necessários para cumprimento, certificando nos autos. Tudo cumprido e considerando: 1) a criação do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, por meio da publicação da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 396, de 20 de abril de 2016, e suas posteriores alterações; 2) a informação de inexistência de qualquer notícia de bens ou direitos da parte executada nos sistemas da PGFN; 3) a inexistência de qualquer garantia útil neste feito,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002064-76.2005.4.03.6114 defiro o pedido da exequente e suspendo o curso da presente execução fiscal nos termos do artigo 40 da LEF, conforme previsão do artigo 20 da citada Portaria 396/2016. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão o decurso do prazo prescricional. Cumpra-se e intimem-se. São Bernardo do Campo, 30 de julho de 2024.