Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MICHELE SILVA DE OLIVEIRA - SP437758, ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047
EXECUTADO: LUANA DE PAULA MONTEIRO SENTENÇA (tipo b) A exequente requer a extinção da execução, alegando o pagamento do débito pela executada (id nº 55056485). Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da alegada satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários advocatícios, pois que havidos administrativamente. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Bragança Paulista, 3 de março de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 5000012-38.2018.4.03.6123