Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSA ZELIOLI SEGANTINE, RAQUEL SEGANTINE, JONAS DAVID SEGANTINI, JULIO CEZAR SEGANTINI, VIRGINIA MARIA SEGANTINE DORNELLAS Advogado do(a)
AUTOR: ELAINE AKITA FERNANDES - SP213095 Advogado do(a)
AUTOR: ELAINE AKITA FERNANDES - SP213095 Advogado do(a)
AUTOR: ELAINE AKITA FERNANDES - SP213095 Advogado do(a)
AUTOR: ELAINE AKITA FERNANDES - SP213095 Advogado do(a)
AUTOR: ELAINE AKITA FERNANDES - SP213095
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL PARRA - SP117108-A S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005724-34.2007.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença conforme decisão de ID 130631089 em que foi homologado o acordo entre as partes para pagamento de diferença referente a expurgos inflacionários de conta(s) poupança(s) da parte autora. A executada efetuou depósitos ID 130631095, 130631096 e 130631097. Foi aberta vista à exequente, requereu a transferência dos valores depositados (ID 240582630). Considerando que os depósitos efetuados (ID 130631095, ID 130631096, 130631097), bem como o comprovante de transferência (ID 245803717) atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal