Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CIELGE CONSTRUCOES ELETRICAS EM GERAL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA - SP292903, PAULO SERGIO GALVAO NOGUEIRA - SP165903 D E S P A C H O Nos termos da Resolução PRES nº 142/2017, alterada pela RES PRES nº 200/2018, determino a intimação da parte executada para manifestação sobre os documentos digitalizados pela exequente, indicando ao Juízo, em 5 (cinco) dias, "eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti". Certifique-se nos autos físicos a virtualização e a inserção do processo no sistema PJe. Após, remetam-se aqueles autos ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual. Nos termos do artigo 922 do CPC/2015, c.c. art. 151, VI, do CTN, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pelo exequente (Id. 118509306). Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito neste processo, anterior à formalização do parcelamento. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente será desarquivado o feito quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001006-07.2012.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins