Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CHF INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS E PRODUTOS PLASTICOS EIRELI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: OSWALDO BIGHETTI NETO - SP119906 DESPACHO Pelas razões apresentadas pela parte exequente, em princípio, afasta-se a hipótese de prescrição intercorrente. A parte exequente, na manifestação posta no ID 287382172, recusou a garantia proposta pela parte executada e requereu a suspensão do feito, nos termos da Portaria PGFN n.° 396/2016. Por ser assim,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0004522-12.2012.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo DEFIRO SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL, fundada no artigo 40 da Lei 6.830/80, sendo que a contagem prescricional, em tais casos, é iniciada pela ciência da parte exequente quanto à frustração de tentativa de citação ou constrição de bens, interrompendo-se somente por equivalente sucesso posterior (REsp 1.340.553 – RS). Intime-se a parte exequente para ciência de tudo o que consta aqui e arquivem-se estes autos, dando-se baixa por sobrestamento, consignando-se que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcional efetivo seguimento processual. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)