Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LANMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452 D E S P A C H O 1)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0018515-82.2000.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.915,38 e das custas referentes aos avisos de recebimentos expedidos via correios, no valor de R$ 14,80, nos termos da Resolução nº 138, publicada pelo egrégio Tribunal Regional da 3ª Região em 06/07/2017, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União. O pagamento deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo cada custa recolhida em guia individual, código 18710-0, na Caixa Econômica Federal - CEF, devendo a parte executada providenciar a juntada, nestes autos, do comprovante de recolhimento. Se for o caso, expeça-se mandado ou carta de intimação. Cumprido o acima determinado e não se tratando de situação prevista no item 2 descrito abaixo, remetam-se os autos ao arquivo, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 2) No caso de não recolhimento das custas e despesas remanescentes, cumpra-se o artigo 16 da Lei 9.289, de 04 de julho de 1996, atentando-se para o Ofício nº. 402/2011-PSFN/CAMPI/GAB DE 17/06/2011. Na efetivação do item 2 desta decisão e não havendo manifestação, arquivem-se os autos SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Intime-se e cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.