Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL AVELINO DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO E BALBINO - SP168579
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002329-16.2021.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Vistos. Em razão da decisão proferida no RE 1.368.225 (Tema 1209/STF), suspendo o processo até à publicação do acórdão relativo à decisão sobre a possibilidade de reconhecimento de tempo especial de vigilante para fins de concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Com a publicação do acórdão, reative-se a tramitação processual, com abertura de conclusão para julgamento. PRIC. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.