Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUELI DOS SANTOS MOREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUTH MOTA DA SILVA - MS24006
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000829-63.2021.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de cumprimento de sentença movido por SUELI DOS SANTOS MOREIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no qual pleiteia o recebimento do crédito fundado em título judicial definitivo. Houve a expedição de requisições de pagamento dos valores exequendos. Em vistas dos autos (ID 261925930), a parte exequente informou o levantamento dos valores das requisições, já pagas, bem como o comprovante de transferência dos valores do advogado para a parte. É o que importa relatar. Decido. Ante a satisfação do crédito exequendo, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.