Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DEMAIO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP, CARINA OLIVEIRA DE MAIO, EUGENIO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019460-03.2017.4.03.6100
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de DEMAIO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP, CARINA OLIVEIRA DE MAIO, EUGENIO FERREIRA DA SILVA, objetivando o pagamento da quantia de R$ 160.644,62 (cento e sessenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) decorrente do inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. Em petição de ID 205688805, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito, conforme documento de ID n. 205688806, que demonstra a liquidação da dívida em 17/12/2021. É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Oportunamente, arquivem-se os autos. São Paulo, 04 de março de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal