Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LEITERIA SANTA CLARA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA, ELIANE FERREIRA, ERMELINDA SUZETE FERREIRA, MANOEL HIGINO FERREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE FERNANDES - SP248419, HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA - SP302379 SENTENCIADO EM INSPEÇÃO
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5024895-16.2021.4.03.6100
Vistos.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, em que a exeqüente pleiteia o pagamento por inadimplência dos contratos nº 213097605000007131 e 213097606000007318. Juntou documentos. A parte executada foi citada. Após regular processamento do feito, a executada informou “que as partes firmaram acordo, de modo que o feito encontra-se apto à extinção, devendo ser retiradas eventuais restrições existentes.” Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Diante do exposto no relatório, declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, c.c. art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Sem condenação em honorários, diante do acordo celebrado. Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. Levantem-se eventuais restrições. Após o trânsito em julgado da presente, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as devidas formalidades. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.