Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCELO GABEL, ALEXANDRE GABEL SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004573-38.2022.4.03.6100
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de MARCELO GABEL, ALEXANDRE GABEL, objetivando o pagamento da quantia de R$ 113.491,63 (cento e treze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos) decorrente do inadimplemento de Contrato de Cédula de Crédito Bancário. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. Em diligência de citação dos executados, certificou o oficial de justiça que estes apresentaram termo de acordo e guia de pagamento do débito ora cobrado, conforme documentos em anexo. Em petição de ID 251130284, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, nos termos do documento de ID n. 251130285, que demonstra a liquidação da dívida em 16/05/22, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 9 de junho de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal