Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: JOSE ELI FOGACA, VALDEMAR ARI KILPP, QTRANS TRANSPORTES DE CARGA NACIONAL INTERNACIONAL LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: AMARAL OLIVEIRA DIAS - SP275831 Advogado do(a)
EXECUTADO: JORGE LUIZ MATOS DE OLIVEIRA - SC35505 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004354-67.2009.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, em razão do inadimplemento do contrato de financiamento firmado entre as partes. A exequente informou que as partes transigiram e requereu a extinção do feito. (ID290826614) Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Considerando a disponibilidade que o exequente tem de seu crédito, do qual pode desistir a qualquer tempo (art. 775, do CPC), mesmo após a citação do executado, só resta acolher o seu pedido de extinção, na forma como pretendida.
Ante o exposto, considerando o pedido formulado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos art. 775 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, tendo em vista que não ocorreu a triangulação processual. Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade de praxe. P.R.I. São Paulo, data de registro em sistema. lsa