Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLARICE FACHINI ZANIRATO, CLARA CAROLYNE FACHINI ZANIRATO, JOSE LUIZ FACHINI ZANIRATO Advogados do(a) ESPÓLIO: JOAO PEDRO DE CARVALHO - SP125619, OTTO DE CARVALHO - SP347582 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO DE CARVALHO - SP125619
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA GARCIA NAGATA - SP432248, ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, ITAMIR CARLOS BARCELLOS - SP86785 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005476-44.2002.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto ESPÓLIO: ALCIDES ZANIRATO
Trata-se de cumprimento de sentença, conforme sentença ID 21642490 – páginas 11-22, acórdão ID 21642490 – páginas 51-60, pelo qual se busca o pagamento das verbas de condenação e sucumbenciais. Com o falecimento do autor (exequente) foram habilitados nos autos os seus herdeiros conforme decisão ID 36995992. Nos termos da decisão ID 45221715 foram homologados os cálculos da contadoria, observando-se que os valores devidos foram depositados conforme ID’s 21642490 – páginas 72-73 e 53356719. Acerca da decisão que homologou os cálculos foram interpostos embargos de declaração, decididos conforme ID 56313111. Os valores devidos aos exequentes foram transferidos conforme ID 244330331. O valor remanescente na conta foi apropriado pela executada, conforme decisão ID 306396503. Considerando que o valor pago pela executada e transferido conforme comprovante ID 245938196 e 245938602 atende(m) ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 337920793) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos vinculados a este processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal