Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DERMAFORMULA LTDA - ME, MARIA BETANIA DE MEDEIROS PAIVA SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANESKA PELAGIA ALBIZZATI FIGUEIREDO - SP188299
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO DONATO DOS SANTOS - SP253046 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006101-32.2021.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos Vistos, em sentença. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença para execução do título judicial formado nos autos de mesmo número, consubstanciados em valor principal e honorários sucumbenciais em desfavor da fazenda pública (id 334203437). 2. A executada apresentou impugnação (id 338788463), mas informou o cumprimento da obrigação (id 339444805). 3. O exequente requereu a transferência dos valores (id 341642711) e a expedição de mandado de levantamento (id 345344421). 4. Comprovada a transferência (id 348954201). 5. Ante à satisfação do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. 6. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa-findo. 7. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. Diogo Henrique Valarini Belozo Juiz Federal Substituto