Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TIAGO NELSON DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: HUMBERTO ANTONIO NARESSI - SP326798, RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI - SP319081
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como a informação de cumprimento da obrigação, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000897-86.2022.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru