Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: H.B. SAUDE S/A. Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO GONCALVES GIOVANI - SP226747 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003168-85.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o(a) executado(a) ao pagamento de multa administrativa e honorários advocatícios em favor do(a) exequente (ids 239319691 e 250071449). O valor correspondente à multa e depositado judicialmente desde o início da ação foi convertido em renda da ANS (ids 253097819e 253097817). Intimado, o(a) executado(a) realizou o pagamento do valor devido a título de honorários e custas processuais (ids 253097813 e 253097814), havendo concordância do(a) exequente (id 254316320), Destarte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 278960174) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo. Após trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal