Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IZIDRO NASCIMENTO PINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista o valor vultoso apurado, os autos devem ser remetidos à contadoria judicial para conferência dos cálculos antes de sua homologação. Contudo, considerando a concordância do INSS com o montante ofertado pela parte exequente e a natureza alimentar dessa quantia,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007461-59.2012.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro sua expedição com bloqueio, discriminada nos cálculos doc. 247204051, no valor de R$ 685.095,30 referente às parcelas em atraso e de R$ 56.879,27 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 27/03/2022. Para tanto, em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XVI e XVII (remissivos ao artigo 28, § 3º), sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item "d" supra; f) esclareça o pedido de expedição de honorários contratuais para FERNANDO GONÇALVES DIAS e HUGO GONÇALVES DIAS, eis que no contrato consta 30 % para a advogada MARIANA DIAS SOLLITTO BELON e 70% para a sociedade de advogados GONÇALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) com bloqueio dos valores, para liberação ulterior por este Juízo após parecer contábil. No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos. Int. SãO PAULO, 10 de maio de 2022.