Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA IVETE SAMMARTINO KRETTELYS, FERNANDO ANTONIO SAMMARTINO, MARIA EUNICE SAMMARTINO, MARIA LUCIA APARECIDA SAMMARTINO POZZEBON Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705 Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705 Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705 Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON DOUGLAS SOARES - SP223613, CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI - SP157199-B A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 26 de agosto de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
31/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDO SAMMARTINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON DOUGLAS SOARES - SP223613, CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI - SP157199-B D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 254241379: diante do deferimento da habilitação dos herdeiros do autor (Id 251729002), à Secretaria para retificação do polo ativo para exclusão do autor falecido e inclusão, em substituição, dos herdeiros Maria Ivete Sammartino Krettelys, Maria Eunice Sammartino, Maria Lúcia Aparecida Sammartino Pozzebon e Fernando Antonio Sammartino. 2- Após, expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes/advogada, incumbindo à Patrona que os representa a divisão e quitação do valor levantado. 3- Oportunamente, arquivem-se findos. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 21 de junho de 2022.
23/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FERNANDO SAMMARTINO Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: JEFFERSON DOUGLAS SOARES - SP223613, CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI - SP157199-B INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): 1. Comunico às partes o retorno dos autos da Superior Instância. 2. Requeira o que de direito, em 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao ARQUIVO, com baixa-findo. Campinas, 06 de junho de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105
07/06/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/05/2022, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2022, 15:54
Trânsito em julgado
25/05/2022, 15:54
Publicação
09/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790-A SUCEDIDO: FERNANDO SAMMARTINO
APELADO: MARIA IVETE SAMMARTINO KRETTELYS, MARIA EUNICE SAMMARTINO MADANI, MARIA LUCIA APARECIDA SAMMARTINO POZZEBON, FERNANDO ANTONIO SAMMARTINO Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N [ialima] D E C I S Ã O Manifestação da Caixa Econômica Federal na qual apresenta proposta de acordo, nos mesmos parâmetros do pacto coletivo firmado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 591.797/SP (Id 163195508). Intimada (Id 164393950), foi realizado o pedido de sucessão processual da parte autora, bem como a decalarada a anuência ao termos apresentados e requerida a homologação do acordo (Id 170438125). É o relatório. Decido. In casu, o acordo foi firmado por advogado com poderes para transigir, receber e dar quitação (Id 170440732, 170439652, 170440767 e 170441387) e o documento Id 254567389 comprova o pagamento dos créditos reclamados e o pagamento da verba sucumbencial.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre a CEF e Maria Ivete Sammartino Krettelys, Maria Eunice Sammartino, Maria Lúcia Aparecida Sammartino Pozzebon e Fernando Antonio Sammartino, sucessores de Fernando Sammartino, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, e declaro prejudicada a apelação. Pedido de expedição de alvará de levantamento de valores depositados deverá ser formulado perante o juízo de origem. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.
06/05/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
05/05/2022, 17:05
Recurso prejudicado
05/05/2022, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790-A SUCEDIDO: FERNANDO SAMMARTINO
APELADO: MARIA IVETE SAMMARTINO KRETTELYS, MARIA EUNICE SAMMARTINO MADANI, MARIA LUCIA APARECIDA SAMMARTINO POZZEBON, FERNANDO ANTONIO SAMMARTINO Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N D E S P A C H O Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre a petição em que a parte autora informa sua concordância com a proposta de acordo apresentada. Prazo: 05 (cinco) dias. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDO SAMMARTINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON DOUGLAS SOARES - SP223613, CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI - SP157199-B D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 254241379: diante do deferimento da habilitação dos herdeiros do autor (Id 251729002), à Secretaria para retificação do polo ativo para exclusão do autor falecido e inclusão, em substituição, dos herdeiros Maria Ivete Sammartino Krettelys, Maria Eunice Sammartino, Maria Lúcia Aparecida Sammartino Pozzebon e Fernando Antonio Sammartino. 2- Após, expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes/advogada, incumbindo à Patrona que os representa a divisão e quitação do valor levantado. 3- Oportunamente, arquivem-se findos. 4- Intimem-se. CAMPINAS, 21 de junho de 2022.
23/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FERNANDO SAMMARTINO Advogado do(a)
AUTOR: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: JEFFERSON DOUGLAS SOARES - SP223613, CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI - SP157199-B INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): 1. Comunico às partes o retorno dos autos da Superior Instância. 2. Requeira o que de direito, em 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao ARQUIVO, com baixa-findo. Campinas, 06 de junho de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105
07/06/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/05/2022, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2022, 15:54
Trânsito em julgado
25/05/2022, 15:54
Publicação
09/05/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790-A SUCEDIDO: FERNANDO SAMMARTINO
APELADO: MARIA IVETE SAMMARTINO KRETTELYS, MARIA EUNICE SAMMARTINO MADANI, MARIA LUCIA APARECIDA SAMMARTINO POZZEBON, FERNANDO ANTONIO SAMMARTINO Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N [ialima] D E C I S Ã O Manifestação da Caixa Econômica Federal na qual apresenta proposta de acordo, nos mesmos parâmetros do pacto coletivo firmado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 591.797/SP (Id 163195508). Intimada (Id 164393950), foi realizado o pedido de sucessão processual da parte autora, bem como a decalarada a anuência ao termos apresentados e requerida a homologação do acordo (Id 170438125). É o relatório. Decido. In casu, o acordo foi firmado por advogado com poderes para transigir, receber e dar quitação (Id 170440732, 170439652, 170440767 e 170441387) e o documento Id 254567389 comprova o pagamento dos créditos reclamados e o pagamento da verba sucumbencial.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre a CEF e Maria Ivete Sammartino Krettelys, Maria Eunice Sammartino, Maria Lúcia Aparecida Sammartino Pozzebon e Fernando Antonio Sammartino, sucessores de Fernando Sammartino, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, e declaro prejudicada a apelação. Pedido de expedição de alvará de levantamento de valores depositados deverá ser formulado perante o juízo de origem. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.
06/05/2022, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
05/05/2022, 17:05
Recurso prejudicado
05/05/2022, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790-A SUCEDIDO: FERNANDO SAMMARTINO
APELADO: MARIA IVETE SAMMARTINO KRETTELYS, MARIA EUNICE SAMMARTINO MADANI, MARIA LUCIA APARECIDA SAMMARTINO POZZEBON, FERNANDO ANTONIO SAMMARTINO Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N D E S P A C H O Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre a petição em que a parte autora informa sua concordância com a proposta de acordo apresentada. Prazo: 05 (cinco) dias. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 21:14
Remessa (outros motivos)
28/01/2022, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790-A
APELADO: FERNANDO SAMMARTINO Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N [ialima] D E S P A C H O Pedido de sucessão processual formulado devido ao falecimento do autor Fernando Sammartino (Id 164393950). A teor dos documentados juntados (Id 170438125) determino a habilitação dos herdeiros Maria Ivete Sammartino Krettelys, Maria Eunice Sammartino, Maria Lúcia Aparecida Sammartino Pozzebon e Fernando Antonio Sammartino para figurar no polo ativo da ação, com fulcro nos artigos 110, 689 e 692, todos do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais (UFOR) para as anotações cabíveis. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se.
27/01/2022, 00:00
Recebimento
26/01/2022, 16:00
Mero expediente
26/01/2022, 14:30
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790-A
APELADO: FERNANDO SAMMARTINO Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO - SP166705-N [ialima] D E S P A C H O À vista da informação do falecimento do autor Fernando Sammartino, obtida em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal, suspendo o curso do processo, com fulcro nos artigos 313, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como determino ao advogado que: a) informe quem é o inventariante para fins de habilitação do espólio, a teor dos artigos 110, 687 a 692 do Código de Processo Civil; b) traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos pertinentes à sucessão processual; c) manifeste-se sobre a proposta de acordo feita pela Caixa Econômica Federal (Id 163195508). Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000896-27.2009.4.03.6105 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Comprovante de Situação Cadastral no CPF No do CPF: 013.847.168-15 Nome: FERNANDO SAMMARTINO Data de Nascimento: 26/05/1929 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2013 Comprovante emitido às: 14:50:42 do dia 08/07/2021 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: 4B21.47AE.D7FD.9C8E
13/07/2021, 00:00
Mero expediente
12/07/2021, 09:45
Conclusão (para decisão)
04/07/2021, 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2021, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2021, 16:19
Recurso Extraordinário com repercussão geral
11/03/2020, 16:12
Julgamento em Diligência
06/03/2020, 14:33
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 14:29
Remessa (outros motivos)
04/12/2019, 14:13
Recebimento
04/12/2019, 10:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/12/2019, 10:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/12/2019, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2019, 18:36
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)