Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADELA EMPRENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, ALTINO CRUZ MORAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA RAMOS PAZELLO - SP195745, RENATA EMERY VIVACQUA - SP294473-A Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA RAMOS PAZELLO - SP195745, KAREN ROSSI FLORINDO - SP358187, RENATA EMERY VIVACQUA - SP294473-A
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os valores depositados judicialmente, conforme pesquisa das instituições bancárias juntadas nos autos. 2. Para o levantamento dos valores depositados por meio de ofício de transferência, informe a parte conta bancária de sua própria titularidade ou de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. Informe ainda a parte os seguintes dados: nome do banco, número da agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e nome e CPF de advogado com a indicação do ID da respectiva procuração. 3. Na hipótese de pagamento de honorários advocatícios em nome de sociedade de advogados, deverá o patrono comprovar sua qualidade de sócio, nos termos do artigo 85, § 15, do CPC. 4. Se os valores a serem levantados não forem isentos de imposto de renda, deverá a parte informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível o levantamento com a retenção do imposto. Registro, por oportuno, que é responsabilidade da parte o fornecimento do código DARF de acordo com o tipo de receita e que a relação dos códigos pode ser acessada pelo interessado no site da Receita Federal. Se for o caso, forneça a parte declaração de que é isenta de imposto de renda ou optante pelo SIMPLES NACIONAL. 5. Tratando-se de levantamento de valores oriundos de precatório ou RPV, se a parte não informar o código DARF e não se declarar isenta de imposto de renda, o tributo será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/2003, nos casos em que a retenção do imposto é devida. 6. Não se tratando de levantamento de valores oriundos de precatório ou RPV, não será expedido ofício de transferência se a parte não informar o código DARF e não se declarar isenta de imposto de renda, nos casos em que a retenção do imposto é devida. 7. Assevero que as informações fornecidas são de responsabilidade da parte e de seu advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0937508-23.1987.4.03.6100