Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAES E DOCES FLOR DO CAMPO LIMPO LTDA e outros (4) ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS - SP272502 DESPACHO Pelas razões apresentadas pela parte exequente, em princípio, afasta-se a hipótese de prescrição intercorrente. Tendo decorrido o prazo relativo à possibilidade de opor embargos à execução, como foi certificado, expeça-se ofício para definitiva destinação, à parte exequente, do valor que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este feito, considerando as indicações postas no ID 299664201, observando que o montante deverá ser atualizado até que se efetive a operação. Para depois,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0042965-13.2004.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a parte exequente quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para que requeira o que entender conveniente ao seguimento deste feito, advertida de que, se permanecer inerte ou limitar-se a pedir novo prazo, bem como se trouxer algum outro requerimento impróprio ao fim de efetivamente proporcionar seguimento processual, os autos serão remetidos ao arquivo, por sobrestamento, incidindo o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça consolidou no julgamento do REsp 1.340.553/RS, relativamente à possibilidade de haver prescrição intercorrente. São Paulo, (na data correspondente à assinatura digital)