Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, ALIPIO JUNIOR ALVES DA FONSECA, LEANDRO NEME MONTORO, RICARDO NEME MONTORO Advogados do(a)
APELANTE: LUISA CARLUCCI DE MORAES - SP418534-A, CIBELE PISPICO DA SILVA - SP389120-A, FERNANDA MARIA DIAS MOREIRA - SP177037-A, CESAR LUIZ DE OLIVEIRA JANOTI - RJ136141-A, ANDRE RICARDO GODOY DE SOUZA - SP337379-A, BRISA MARTINUZE MARTINS - SP370520-A, RICARDO KUPPER PAGES - SP266986-A, PEDRO MICHELONI SPAGNUOLO - SP456550-A, RENATO SMITUC - SP235153-A, MAYARA FRANCO BAZANI - SP430487-A, MAYARA ROBERTA LEITE ALVES - SP378242-A, MARIANA PACHECO PINHEIRO COSTA - SP450999-S, TIAGO CARUSO TORRES - SP357708-A, AMANDA SILVA SANTOS - SP455330-A Advogados do(a)
APELANTE: BRUNO FRIEDRICH SAUCEDO - PR37348-A, VANDERLEI FRANCISCO LACERDA - SP376300-A, WESLEY MACEDO DE SOUSA - PR34290-A Advogados do(a)
APELANTE: BRUNO FRIEDRICH SAUCEDO - PR37348-A, WESLEY MACEDO DE SOUSA - PR34290-A
APELADO: LEANDRO NEME MONTORO, RICARDO NEME MONTORO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LUIZ CARLOS MONTORO PAULA Advogados do(a)
APELADO: VANDERLEI FRANCISCO LACERDA - SP376300-A, BRUNO FRIEDRICH SAUCEDO - PR37348-A, WESLEY MACEDO DE SOUSA - PR34290-A Advogados do(a)
APELADO: BRUNO FRIEDRICH SAUCEDO - PR37348-A, WESLEY MACEDO DE SOUSA - PR34290-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Tendo em vista que as Defesas dos corréus LEANDRO NEME MONTORO, RICARDO NEME MONTORO e ALÍPIO JUNIOR ALVES DA FONSECA protestaram pela apresentação das razões de recurso de apelação em 2º Instância, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal (IDs 261380979 e 261380969), intimem-se as Defesas dos apelantes para que apresentem razões recursais no prazo legal. Desde já, deixo consignado que a não apresentação das razões de apelação pelos causídicos poderá configurar abandono indireto da causa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, com a possibilidade de imposição de multa, além de poder configurar eventual infração ética. No caso da não apresentação das razões de apelação no prazo legal, determino a intimação pessoal dos corréus para que constituam novos defensores para a apresentação das respectivas razões recursais. Silentes os corréus, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para representa-los nestes autos, os quais deverão ser encaminhados à DPU para ciência de todo o processado e apresentação das razões recursais. Com a juntada das razões recursais, os autos deverão ser baixados ao Juízo de origem para que o membro do Ministério Público Federal oficiante perante o Primeiro Grau apresente contrarrazões ao recurso de apelação. Com o retorno dos autos a esta Corte, encaminhem-se à Procuradoria Regional da República para a apresentação de parecer. Int. São Paulo, 2 de agosto de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0003672-53.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS