Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE APARECIDO SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JONAS DE OLIVEIRA E SILVA - PR68409
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002712-59.2022.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. A obrigação de fazer foi efetuada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o cumprimento da obrigação de fazer, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), solicito, caso não haja interesse recursal, que as representações judiciais das partes fechem o prazo no sistema PJe ou consignem a intenção nos autos, para otimizar os trabalhos da Secretaria desta unidade judiciária. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FABIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal