Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VENDRAMINI & VENDRAMINI LTDA, ROBERTO CARLOS VENDRAMINI, ROSANA CONCEICAO COELHO TERCEIRO
INTERESSADO: RICARDO BERTHO ALVAREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO BERTHO ALVAREZ, LUCAS RODRIGUES ALVAREZ, LUANA RODRIGUES ALVAREZ, VANLERCO APARECIDO MORENO PEREA REPRESENTANTE: RICARDO BERTHO ALVAREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO BERTHO ALVAREZ, EDELAINE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RICARDO BERTHO ALVAREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO BERTHO ALVAREZ: ERALDO APARECIDO BELTRAME - SP322384, NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO - SP238195 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUCAS RODRIGUES ALVAREZ: ERALDO APARECIDO BELTRAME - SP322384, NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO - SP238195 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LUANA RODRIGUES ALVAREZ: ERALDO APARECIDO BELTRAME - SP322384, RICARDO BERTHO ALVAREZ, NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO - SP238195, EDELAINE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO VANLERCO APARECIDO MORENO PEREA: SERGIO MORENO PEREA - SP292856 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000200-34.2004.4.03.6115 Vistos em inspeção. 1. Nos presentes autos se encontravam penhorados os imóveis de matrículas nºs 90.074 e 90.059, ambos registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP (fls. 30 do ID nº 39632970). Consta que o imóvel objeto da matrícula nº 90.074 foi arrematado por VANLERCO APARECIDO MORENO PEREA - CPF: 336.278.008-34 (fls. 94/95 do ID nº 39632970). Com relação ao imóvel de matrícula nº 90.059, houve determinação de levantamento da penhora nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0002153-13.2016.403.6115 (fls. 120/123 do ID nº 39632970). Contudo, nos autos do Procedimento Comum Cível nº 5002537-12.2021.4.03.6115, houve sentença na qual foi julgado procedente o pedido lá formulado, para o fim de invalidar a arrematação do imóvel de matrícula nº 90.074 (ID nº 337785872). 2. Assim, considerando o pedido constante no ID nº 447594324, encaminhe-se cópia da presente decisão, à agência 2527 da Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam o cancelamento do levantamento que resultou na transformação em pagamento definitivo dos valores que constavam na conta nº 2527.635.00057726-1, devendo os respectivos valores serem restabelecidos na conta de depósito original. 3. De outro lado, determino que a serventia cumpra o quanto determinado no item 3 do ID nº 427411016, no sentido de que seja encaminhada cópia daquela decisão à agência 4102 da Caixa Econômica Federal de São Carlos, para que seja esclarecido se os valores depositados na conta nº 4102.635.00002414-3, decorrem de eventual conversão da conta nº 4102.005.86400135-1, a fim se ser verificado se tais valores se referem as custas de arrematação (fls. 97 do ID nº 39632970), e, se for o caso, devolvido ao arrematante. 4. Promova a serventia também, o cumprimento do item 5 da decisão ID nº 427411016, encaminhando por meio eletrônico ao leiloeiro oficial indicado - ANDRE SOBREIRA DA SILVA cópia da referida decisão, bem como do documento de fls. 94/95 e 98 do ID nº 39632970, e da petição ID nº 372193203, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, seja promovido a devolução dos valores recebidos a título de comissão diretamente na conta do arrematante, devidamente atualizado, comprovando-se nos autos. 5. Deverá a serventia ainda, promover o cumprimento do quanto determinado no item 6 da decisão ID nº 427411016, a fim de que seja diligenciado, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre a agência e o número de conta em nome do executado ROBERTO CARLOS VENDRAMINI - CPF: 092.141.308-41, a fim de possibilitar a devolução dos valores já transferidos para depósito a ordem do Juízo (Conta 4102.635.00000435-5: Saldo R$ 36,05). 6. Por fim, promova a serventia a exclusão de Ricardo Bertho Alvarez - CPF: 260.399.288-08; Lucas Rodrigues Alvarez - CPF: 474.233.928-20; e, Luana Rodrigues Alvarez - CPF: 503.799.878-64 (fls. 23/41 do ID nº 39632971); da condição de terceiros interessados, tendo em vista não possuírem mais interesse processual nestes autos (fls. 104/105 do ID nº 39632971 e IDs nºs 149999540, 186949325 e 427411016). Intime-se e cumpra-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal