Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDNA DUO PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Conforme consulta do Id 578170912, observo que a exequente Edna Duo Pereira faleceu, uma vez que consta dos registros da Receita Federal situação cadastral de cancelamento do CPF por óbito. Assim, determino a suspensão do processo para habilitação dos sucessores, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 313, I, do CPC. Decorrido o prazo supra sem manifestação, expeça-se edital de intimação dos sucessores pelo prazo de 30 (trinta) dias para habilitação, sob pena de extinção por abandono. Caso seja apresentado pedido de habilitação, abre-se vista ao INSS pelo prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 24 de abril de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005621-98.2006.4.03.6126