Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 12 de setembro de 2023.
14/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/09/2023, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/09/2023, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência à parte exequente da certidão ID. 296999283. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. São Paulo, 7 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 12 de setembro de 2023.
14/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
13/09/2023, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/09/2023, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência à parte exequente da certidão ID. 296999283. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Int. São Paulo, 7 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
16/08/2023, 00:00
Mero expediente
14/08/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 13:37
Publicação
16/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 14 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
15/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
14/06/2023, 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2023, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2023, 16:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
17/03/2023, 16:36
Por decisão judicial
17/03/2023, 16:36
Julgamento em Diligência
17/03/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência à parte autora acerca do Comunicado oriundo da Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP, o qual esclarece como realizar consultas aos precatórios inscritos, bem como informando que, "com o advento das Emendas Constitucionais n.º 113/2021 e n.º 114/2021, foi imposto limite de repasse anual até o ano de 2026. Com o montante recebido no ano de 2022 foi possível pagar somente parte dos PRC alimentícios, restando parte dos alimentares sem pagamento, bem como a totalidade dos PRCs de natureza comum, havendo previsão de novo repasse somente para o exercício de 2023". Conforme referido Comunicado, "para ter certeza se um PRC foi incluído em 2022 e não pago por falta de repasse, basta consultá-lo em nosso site no link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag e verificar se a sua situação é ATIVA – Em proposta, o que significa que segue aguardando a quantia para seu adimplemento". Ainda, como mencionado, eventuais dúvidas podem ser dirimidas diretamente naquela Subsecretaria, pelo e-mail [email protected]. Int. São Paulo, 1 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
03/02/2023, 00:00
Mero expediente
01/02/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 13:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/12/2022, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aguarde-se em arquivo sobrestado o pagamento do(s) precatório(s). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
02/05/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
29/04/2022, 13:21
Por decisão judicial
29/04/2022, 13:21
Expedida/certificada
29/04/2022, 13:20
Mero expediente
28/04/2022, 10:19
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Mantenho a decisão ID. 240264838, eis que conforme ofício anexo o banco disponibiliza outras soluções internas para disponibilização dos valores. Int. São Paulo, 3 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 11:31
Publicação
25/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
Trata-se de requerimento de transferência de valores disponibilizados por requisitório para conta indicada pela parte exequente. Considerando as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), assim como das dificuldades que as partes e advogados vinham enfrentado para levantar os valores depositados a título de requisitórios, a Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região emitiu Comunicado em 24/04/2020, orientando as varas a viabilizar transferência de valores mediante encaminhamento de ofício diretamente aos bancos. Por sua vez, a Presidência do CJF fez circular, em 10/06/2020, os termos do ofício 0127763/CJF (ora anexado ao presente feito), com orientações alternativas para viabilizar o saque dos valores, as quais foram estabelecidas com as instituições financeiras depositárias de tais créditos (BB e CEF). Contudo, em 8 de fevereiro de 2021, ao apreciar pedido de providências apresentado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe, o Presidente do CJF reafirmou que “o parágrafo 5° do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes especiais decorrentes da cláusula ad judicia et extra, com os poderes especiais de receber e dar quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo”. Nesse sentido, considerando o retorno das atividades econômicas de forma presencial na sua plenitude, o relaxamento das regras de isolamento social e de circulação de pessoas, resta mitigada a necessidade de ordem judicial para transferência de valores por meio de ofício como regra geral, até mesmo pela manutenção das demais formas de levantamento, como as citadas no ofício 0127763/CJF, ou ainda aquela decorrente de certidão de advogado constituído, pois não raras vezes, há demora dos bancos por mais de 30 dias para seu cumprimento. Complemento que, na 3ª vara federal previdenciária, as certidões de advogado constituído devem ser solicitadas por petição juntada aos autos e agendadas por e-mail ( [email protected] ), cuja expedição é célere sem necessidade de apreciação judicial.
Diante do exposto, considerando a ausência de necessidade devidamente justificada e comprovada nos autos, indefiro, por ora, o pedido de ofício de transferência por ordem judicial. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2022.
24/01/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2022, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2022, 15:23
Publicação
26/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 24 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
25/11/2021, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/11/2021, 17:15
Por decisão judicial
24/11/2021, 17:15
Expedida/certificada
24/11/2021, 17:14
Publicação
05/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 30 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
04/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2021, 15:58
Publicação
21/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da expressa concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de doc. 58662539, no valor de R$ 8.686,69 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 11/2020. Em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias o beneficiário dos honorários advocatícios e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF; Cumpridas as determinação supra, expeça-se o requisitório. Int. São Paulo, 1 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
20/09/2021, 00:00
Homologação de Transação
17/09/2021, 15:29
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 08:41
Publicação
18/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação oferecida pelo INSS (executado), no prazo de 15 (quinze dias). São Paulo, 16 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
17/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2021, 19:20
Mero expediente
30/06/2021, 11:16
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 08:52
Ato ordinatório
19/05/2021, 14:54
Publicação
07/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 5 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
06/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2021, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da expressa concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de doc. 43441176, no valor de R$ 86.866,97 referente às parcelas em atraso devidos ao requerente JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA, atualizados até 11/2020. Em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XVI e XVII, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s). Após a expedição e transmissão dos requisitórios, será analisado o pedido referente ao pagamento administrativo e honorários advocatícios. Int. São Paulo, 5 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183
08/04/2021, 00:00
Mero expediente
07/04/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição (ID 45399352): Inicialmente,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que se manifeste expressamente sobre o teor da informação (ID 44963429). Int. SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2021.
24/02/2021, 00:00
Mero expediente
23/02/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 08:05
Recebimento
03/02/2021, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE MARIA DE SIQUEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE LOURIVAL DE SOUZA BERTUNES - SP132466
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Notifique-se com urgência a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) a fim de que proceda de imediato à liberação do benefício previdenciário reconhecido neste feito. Após o cumprimento,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003262-59.2019.4.03.6183 intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo INSS (ID 43441173), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, 2 de fevereiro de 2021.