Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LIGIA NOLASCO - SP401817-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: KARINA MARTINS DA COSTA - SP324756 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348
REU: CELESTE SAVERIA COSTA DESPACHO Petição retro: concedo a dilação por derradeiros quinze dias, findos os quais deverá a CEF se manifestar de forma conclusiva e independentemente de novo despacho, assumindo, ainda, as consequências de eventual omissão - em especial, a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.289/1996. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos. Lado outro, acaso descumprida e, ainda, diante da nova sistemática promovida por meio do sistema Inscreve Fácil, providencie a Secretaria a inscrição e, após, ao arquivo findo.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003651-98.2018.4.03.6144 Intime-se e cumpra-se. Intimem-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto