Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NAC DE METROLOGIA NORMALIZACAO QUALIDADE INDL/ INMETRO SP
EXECUTADO: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: MURILO MARCO - SP238689
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005267-32.2021.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos
Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora de imóvel, expeça-se o competente mandado, devendo o executado arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Havendo anotação do nome do(a) executado(a) em cadastros dos devedores, públicos ou privados, proceda-se ao seu cancelamento, se o apontamento tiver como fundamento o débito cobrado nos autos. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o. Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 12:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença