Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
03/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2024, 16:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2024, 11:15
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 12:45
Publicação
06/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 11 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
03/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/04/2024, 16:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2024, 11:15
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 12:45
Publicação
06/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 11 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
05/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2024, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2024, 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2024, 07:20
Publicação
31/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento do(s) precatório(s) transmitido(s). São Paulo, 11 de janeiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
30/01/2023, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/01/2023, 18:25
Expedida/certificada
27/01/2023, 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2023, 08:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2023, 08:29
Publicação
07/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 21 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
06/12/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/12/2022, 11:28
Por decisão judicial
05/12/2022, 11:28
Expedida/certificada
05/12/2022, 11:27
Publicação
10/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, 20 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
07/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2022, 10:29
Publicação
12/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
Trata-se de execução de julgado em que o patrono da parte autora, anteriormente à expedição do(s) ofício(s) requisitórios, postula o destaque dos honorários advocatícios consoante disposto no artigo 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. A questão envolve os honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu cliente, que não deve ser confundida com a questão relativa aos honorários de sucumbência. O acolhimento atinente ao destaque dos honorários contratuais deve observar que: (a) O requerimento tenha sido feito antes da expedição do ofício requisitório/precatório; (b) O contrato tenha sido juntado aos autos; (c) Tenha sido formulado pelo profissional que se encontra identificado no próprio contrato, e não pela parte autora (que não detém legitimidade), ou pela sociedade de advogados que não integra um dos polos desse contrato; (d) Refira-se ao patrono que efetivamente atuou no processo, evitando-se que novo advogado seja constituído ao final da demanda em prejuízo àquele que defendeu os interesses do autor; e (e) Seja observado o limite máximo de 30% do total da condenação em consonância com o Estatuto da OAB. No presente caso, todas as condições acima foram observadas, razão pela qual, em atendimento à jurisprudência majoritária da Corte Regional, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) com destaque dos honorários contratuais advocatícios comprovadamente juntados aos autos (doc. 258330962) nos respectivos percentuais de 30%. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2022.
09/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2022, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
25/08/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2022, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2022, 15:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/07/2022, 13:12
Por decisão judicial
21/07/2022, 13:12
Publicação
29/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da expressa concordância das partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, homologo a conta de doc. 243783653, no valor de R$ 124.909,15 referente às parcelas em atraso e de R$ 17.445,39 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 08/2020. Tratando-se de mero acertamento de cálculos, deixo de fixar os honorários de sucumbência. Em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XVI e XVII, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item "d" supra; Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s). No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 18 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
28/06/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/06/2022, 14:51
Conclusão (para decisão)
18/06/2022, 11:18
Publicação
08/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apresentou cálculos no montante de R$137.419,04 para 08/2020, sendo R$124.909,15 parte principal e R$12.509,89 de honorários (Num. 48948234), tecendo as seguintes considerações: Intimadas as partes, o INSS concordou com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (Num. 53473339); ao passo que o exequente discordou do parecer, reiterando o quanto alegado na sua impugnação no sentido de que foram deduzidos equivocadamente da base dos honorários sucumbenciais os valores recebidos entre 28/05/2018 (DER/DIB) a 06/02/2019 (Sentença), por meio do benefício 42/ 187.807.153-7, concedido administrativamente durante o trâmite da presente ação judicial (Num. 54241331). Reitera pedido de homologação de seus cálculos no valor de R$ 146.648,17 para 08/2020, com aplicação do IPCA-E. É o relatório. Decido. Quanto aos consectários legais, agiu com acerto a Contadoria. O decisum deu cumprimento ao provimento n. 64/2005 da e. COGE, o qual estabelece a aplicação do Manual de Cálculos vigente por ocasião da execução: “Nesse cenário, sobre os valores em atraso, incidirá correção monetária em conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux” (Num. 33999470 - Pág. 10). Contudo, de rigor o retorno dos autos à contadoria judicial para elaboração de parecer em adequação ao quanto decidido pela Primeira Seção do Col. STJ no julgamento do tema 1050, com trânsito em julgado em 30/11/2021: “o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos”. Prazo: 30 dias. Com a juntada do parecer contábil, vistas às partes pelo prazo de 15 dias. Após, volvam os autos conclusos. Cumpra-se. Int. São Paulo, 9 de fevereiro de 2022.
18/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2022, 14:43
Mero expediente
16/02/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 12:22
Publicação
11/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 30 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183
10/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2021, 11:20
Publicação
24/02/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE LIMA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE SILVA ROCHA - SP370684, RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Remeter os autos à contadoria do juízo para elaboração dos cálculos de liquidação nos termos do julgado. São Paulo, 22 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006654-75.2017.4.03.6183